Qual a diferença entre aquecimento solar e energia solar fotovoltaica?
1 de February de 2021A geração de energia solar traz muitas vantagens juntamente com a atual regulação brasileira. E a vantagem que destacamos hoje é a possibilidade de compensar energia elétrica de outras unidades consumidoras. Ou seja, você gera energia em um local e pode compensar o consumo de outras contas de luz. Mas vamos detalhar um pouco mais!
Em 2012 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução Normativa nº 482 que entre outras coisas, define o Sistema de Compensação de Energia
Elétrica. Mas antes de entrarmos nessa definição, vamos repassar alguns conceitos rapidamente para que a leitura não fique cansativa.
Unidade consumidora: sua casa ou comércio, identificado por um número (consta na conta de luz) que está relacionado ao seu relógio medidor.
Energia ativa injetada: energia gerada (podendo ser geração de energia solar) e não consumida, que foi injetada na rede da distribuidora
Então, seguindo com a definição do Sistema de Compensação de Energia Elétrica: é um arranjo no qual a energia ativa injetada por uma unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora
local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Ou seja, tentando simplificar, você gera energia solar, e o excedente você “empresta” para a distribuidora. A distribuidora registra esse “empréstimo”, e quando você precisar dessa energia, ela te devolve. Talvez você já tenha escutado sobre esse sistema através do termo em inglês net metering.
Dimensionando corretamente o sistema, você pode gerar mais energia do que o consumo do local da instalação, ficando assim com o saldo positivo de energia, que poderá ser utilizado
para abater o consumo em meses subsequentes ou de outras unidades consumidoras. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
E se você optar por compensar o consumo de energia de outras unidades consumidoras, basta nos informar no momento da contratação dos nossos serviços, que cuidaremos de toda a documentação para você!
Aqui vale ressaltar que as unidades que receberão os créditos de energia deverão estar previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão (ou seja, mesma distribuidora de energia) e caracterizada como autoconsumo remoto (ter o mesmo CPF na conta de luz), geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).